Lula sanciona lei para guarda compartilhada de filhos

Do site globo.com

"Lula sanciona lei para guarda compartilhada de filhos
Juizes podem determinar a participação do pai e da mãe na formação dos filhos. Antes, Justiça costumava dar a guarda prioritariamente para a mãe

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (13) uma lei que prevê guarda compartilhada a filhos de pais separados. A nova regra determina aos juízes que dêem prioridade a este tipo de convivência, que permite ao pai e à mãe dividir decisões envolvendo a vida material, educacional, social e o bem-estar dos filhos. Antes da aprovação da lei, a Justiça costumava adotar a guarda unilateral e tendia a concedê-la preferencialmente para as mães. Com a possibilidade de ampliação das concessões de guarda compartilhada, além de pagar de pensão, os pais devem ser obrigados a participar ativamente da formação educacional dos filhos. A nova lei permite também que a criança passe um período sob a guarda do pai e outro sob a responsabilidade da mãe, além de poder haver a distribuição de atribuições específicas para cada um dos genitores. O juiz passa a contar também com o auxílio de psicólogos, assistentes sociais e pedagogos para embasar sua decisão e decidir o melhor para a criança levando em conta o cotidiano dos pais. Apenas quando não for possível formar essa equipe, o Judiciário consultará o Conselho Tutelar para tomar a decisão ."

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Enfim sancionada a lei que prevê a guarda compartilhada dos filhos. Confesso que sempre fui um entusiasta pelo tema.Porém, é preciso muito cuidado. Gosto muito da matéria, tendo inclusive escolhido como tema de minha monografia na faculdade, entretanto um detalhe importante não pode ser desprezado: Levando-se sempre em conta o princípio do melhor interesse da criança consagrado no Estatuto da Criança e do Adolescente, um fator primordial para que se decida a favor da guarda compartilhada é que os pais do menor tenham uma boa relação. Portanto, não serão todos os casos que a guarda compartilhada poderá ser adotada, até porque ao invés de uma inovação que traria benefícios para os envolvidos, os problemas só iriam aumentar. Cabe a Justiça ter muito cuidado daqui em diante. De qualquer forma, brindo à essa nova realidade de nosso ordenamento jurídico.

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