Informação importante sobre greve dos Correios

Consumidor deve pagar contas mesmo com greve dos Correios, alerta Procon

É obrigação dos consumidores pagar suas contas até a data de vencimento, mesmo que elas não cheguem em casa devido à greve dos Correios. Quem faz o alerta é a Fundação Procon de São Paulo: segundo a organização, a legislação brasileira impede que o não-recebimento das contas seja válido como base para reclamação posterior. “Presume-se que os consumidores sabem quando é a data de vencimento de suas contas”, informa Valéria Cunha, assistente de direção do órgão. “O fato da conta não chegar não livra uma pessoa da obrigação de pagá-la”. Essa obrigatoriedade vale para todos os tipos de contas – água, luz, carnês, cartões de crédito e outras.
Orientação
Assim , a orientação do Procon é que os consumidores procurem as empresas para procurar a data de vencimento e o valor devido. Segundo a funcionária, é obrigação das companhias fornecer opções de pagamento que não dependam do Correio, como débito em conta provisório, boleto bancário enviado por fax ou e-mail. Segundo Valéria, existem diversas opções para o consumidor. “As pessoas podem buscar a segunda via de suas contas nas páginas das empresas na internet. Também é possível pedir o envio do boleto via fax, ou mesmo solicitar por telefone o número do código de barras.”

Segundo ela, de posse dessas informações, o consumidor pode se dirigir às agências bancárias ou outras instituições credenciadas para fazer o pagamento. Para pagar carnês e prestações do comércio, a orientação é que o consumidor procure a respectiva loja, que precisa disponibilizar caixas para receber o pagamento.
De acordo com o Procon, quem pode solicitar ressarcimento são as pessoas que contrataram serviços dos correios – como a entrega de encomendas via Sedex - e que não foram tiveram o trabalho prestados devido à greve. Nesse caso, segundo a assistente, o consumidor pode procurar os órgãos de defesa do consumidor caso tenha obtido prejuízo com a falta do serviço.

Fonte:globo.com

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