Briga judicial pode deixar trauma em cadela


Já tinha lido sobre o assunto. É apenas mais uma confirmação, para quem duvida da sensibilidade dos animais. Matéria do site globo.com:

"A Justiça do Rio de Janeiro cassou a liminar concedida à professora aposentada, Marlene Cavalcanti, sob a alegação de que sua vizinha, Cristiana Magessi, maltratava a cadela boxer, Shakira, de 6 anos.( Foto acima)

A guarda de Shakira voltou para a dona, e o psicólogo de cão, Alexandre Rossi, adverte: a cadela poderá sofrer de “ansiedade de separação”, problema freqüente quando o animal sofre uma mudança de ambiente. De acordo com o especialista, os cachorros podem reagir mal a mudança e ficar com traumas, como medo de ficar sozinho, chorando e uivando compulsivamente; nos casos mais graves, até comer pedaços do próprio corpo. O “psicólogo” de cães - Rossi se considera consultor comportamental de animais - afirma que passear ou correr com o cachorro evita o stress e produz serotonina, neuro-transmissor que garante sensação de prazer e bem-estar.

“O ideal seria ter a cooperação das duas famílias, para que o bicho não estranhasse essa troca de ambientes.”, afirma Alexandre Rossi.
Batalha Judicial
A disputa judicial pela guarda do cachorro começou quando Marlene, moradora de um prédio em frente ao de Cristiana, no Recreio dos Bandeirantes, Zona Oeste, resolveu filmar o dia a dia de Shakira, que, segundo ela, vivia sozinha, trancada na varanda do apartamento da vizinha, sem passear e sem receber comida e água. A Justiça concedeu a posse provisória do animal a Marlene, que pleiteava a guarda definitiva da cadela. A dona original de Shakira, Cristiana Magessi, entrou com uma ação na justiça e conseguiu na quinta-feira (30) reaver a guarda da cadela. A batalha pela guarda de Shakira ainda não terminou. A advogada de Marlene, Luciana Moisakis, disse que vai recorrer contra a sentença. Alega que não não houve imparcialidade no processo. O advogado, Roberto Wilson Cardoso, que defende a família Magessi, avalia a sentença como irretocável e disse que a dona original da cadela ficou muito feliz com a volta de Shakira. "

Comentários

Paulo Lopes disse…
Quem puder de uma força.
O APELO DESESPERADO DE UM PAI.
Eis trecho da sentença (processo 2008.209.020596-3, 7a VC/Barra da Tijuca)

...A autora ajuizou medida cautelar objetivando a destituição da posse da cadela ´Shakira´ do Réu, por entender que o animal sofria maus tratos por parte do seu proprietário e ainda encontrava-se em grave estado de depressão. A demanda versa exclusivamente sob a proteção de animal que supostamente vem sofrendo maus tratos por parte deu seu proprietário. Não se olvida que há muito o direito brasileiro reconhece que os animais encerram valores relevantes para a sociedade e merecem ser protegidos. Para isso, o Poder Legislativo editou sucessivas leis esparsas e por fim acabou por promulgar a Lei 9.605/08, denominada Lei de Crimes Ambientais. A despeito da seriedade do tema e ainda a existência de vasta legislação objetivando a proteção dos animais, tem-se que a presente ação cautelar não merece prosperar, pois simplesmente a Autora não possui legitimidade para defender em juízo os direitos dos animais. A legislação ordinária prevê expressamente que a proteção dos direitos dos animais cabe ao Estado, incluindo-se neste conceito União, Estados e Municípios; ou associações criadas para este fim específico, seja através de ações civis públicas ou mesmo de instauração de procedimento criminal para apuração de eventual prática de crime ambiental. (...) Diante disso, é possível afirmar que o presente processo encontra-se totalmente desvirtuado do seu curso. A uma porque a Autora é pessoa física e como tal não possui legitimidade para requerer a destituição da posse do animal em face do Réu. A duas porque a inicial nem ao menos deveria ter sido recebida, por impossibilidade jurídica do pedido. Não se enquadrando como órgão do Ministério Público (Federal ou Estadual, ou Associação que tenha por finalidade da defesa dos animais, como ocorre, por exemplo, com a Sociedade União Internacional Protetora dos Animais - SUIPA), não há como a Autora pleitear em juízo a destituição da posse do animal, pretendendo que seja nomeada a sua nova possuidora. Portanto, para que a demanda fosse plausível e possível, necessário seria que a mesma fosse ajuizada pelo Ministério Público, ou Associação constituída para esses fins. Como se não bastasse, deve-se mencionar que a cadela ´Shakira´ é um bem semovente e, portanto, caracteriza-se como sendo seu possuidor aquele que exercer sobre ela posse física. Na qualidade de bem móvel, falece à Autora qualquer possibilidade de pleitear a busca e apreensão desse bem móvel sem que antes tivesse exercido por alguma forma regular e prevista em lei a posse anterior do animal. Sendo assim, o seu pedido de destituição da posse é simplesmente juridicamente impossível, pois não há como pretender buscar e apreender ´coisa´, ´bem móvel´, mesmo que semovente, posto que este nunca lhe pertenceu. Sinceramente, lamenta-se que o presente processo tenha seguido até esta fase processual, causando nas partes expectativas e angústias desnecessárias. Em atendimento informal à parte Ré, esta Magistrada pode verificar o estado emocional em que se encontram as filhas do Réu, sendo que as mesmas, na sala de audiência deste Juízo, choraram e pediram a esta Magistrada para que a sua cadela retornasse para o lar porque a amavam muito. Também não se pode questionar que a Autora, dentro de suas argumentações, deve ter se sentido angustiada ao observar a cadela na varanda do apartamento do Réu e sob sua ótica entender que a mesma não estava recebendo o tratamento adequado e que a Autora esperava que lhe fosse oferecido. O juízo não é insensível aos tormentos que envolvem as partes. Porém, não há como se admitir, mesmo diante da repercussão pública que o fato alcançou, que o mesmo prossiga de forma irregular, ante a ausência de legitimidade da parte Autora e ainda a impossibilidade jurídica do pedido. Não obstante, não se olvida que o órgão do Ministério Público possa de forma adequada ajuizar as respectivas ações cíveis e penais (o que inclusive já existe) para assegurar a adequada proteção à cadela ´Shakira´ e a salvaguarda dos seus ´direitos´, a fim de que a mesma não seja objeto de prática de maus tratos e/ou outra forma inadequada de tratamento que eventualmente possa estar ocorrendo. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO (...)
Obrigado pela colaboração, Fábio!!Um abraço

Postagens mais visitadas deste blog

TEMPO E CONTA-Laurindo Rabelo

Dois primeiros blocos do debate

Homem rosa, mulher azul - Fabrício Carpinejar