Rapidinhas da Justiça

### Se você perdeu seu animal de estimação atropelado, muito cuidado na hora de ajuizar uma ação. O Tribunal de Justiça do Rio, por intermédio do desembargador Fabio Dutra, da 1ª Câmara Cível, manteve a sentença que condenou o dono de uma gata, a pagar R$1.500,00 em custas e honorários. O fato aconteceu em Nova Friburgo. Madona, a referida gata de estimação, foi atropelada por um ônibus e veio a falecer. Triste e inconformado coma situação, o dono do animal ajuizou uma ação em face da prefeitura e da autarquia municipal de trânsito da cidade. Em 1ª instância, já havia sido condenado pela 2ª Vara Cível de Nova Friburgo mesmo alegando a precariedade das condições urbanísticas da cidade e a conseqüente omissão do município. Em sua decisão, o magistrado entendeu não ser razoável que os entes públicos respondam por animais domésticos que circulam livres pelas ruas correndo riscos:
“Embora a perda de um animal de estimação possa causar abalo emocional, no presente caso, não há como atribuir aos réus a responsabilidade civil pelo evento”, explicou.
O desembargador afirmou na sentença que embora o dono da gata tenha sugerido a colocação de redutores de velocidade na rua onde mora, tal fato, por si só, não denota a existência de nexo causal entre o ocorrido e a conduta omissiva específica. “Em se tratando de um animal, nenhuma segurança há de que a mera colocação de redutores de velocidade pudesse evitar o evento”, disse.
E ainda completou: “Não se mostra minimamente razoável pretender que o Estado seja responsável pelos animais domésticos que circulam livremente pelas ruas da cidade. Muito mais adequado seria que o seu proprietário tivesse o cuidado de evitar que sua gata “Madona” estivesse solta na rua e exposta a riscos que poderiam ser facilmente minimizados”.

### Os eleitores que não votaram no dia 3 de outubro, no primeiro turno das eleições, e ainda não justificaram a ausência, têm até o dia 2 de dezembro para regularizarem a situação com a Justiça Eleitoral.
Quem não formalizou a justificativa do voto no dia da eleição, deve comparecer ao seu cartório eleitoral, no prazo de 60 dias a contar da data da eleição, munido dos documentos que comprovem o motivo da ausência. Nesse caso, o eleitor preencherá no cartório um requerimento dirigido ao juiz e aguardará a resposta. O prazo de 60 dias é contado a partir de cada turno. Dessa forma, os prazos de justificativa são diferentes para os dois turnos.
Vale ressaltar que o eleitor que não compareceu e não justificou o voto no dia 3 de outubro poderá votar normalmente no segundo turno, no dia 31 de outubro.

### O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a condenação da Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de indenização por dano moral a cliente que encontrou mosca dentro de pão de queijo. O valor da indenização foi majorado de R$ 500,00 para R$ 1,5 mil, atendendo em parte ao recurso da cliente e negando provimento ao apelo do supermercado.
Caso
A autora ingressou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre depois de encontrar mosca dentro de pão de queijo adquirido na Companhia Zaffari Comércio e Indústria. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo o inseto e cupom fiscal da compra.
Sentença
Em primeira instância, o julgador condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 500 de indenização. Inconformadas, as partes recorreram. O supermercado sustentando a inexistência do dever de reparar. A autora, pretendendo a majoração do valor da indenização.
Recurso
No entendimento do relator do recurso, Juiz de Direito Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo. A repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança na medida em que duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto, disse o relator em seu voto. Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira da empresa ré, entendo como justo e suficiente majorar o valor da indenização.

### A Justiça de São José do Rio Preto condenou ontem (5/10) oito mulheres, ex-professoras da uma escola de educação infantil da cidade, por agredirem crianças que estavam sob seus cuidados.
Segundo denúncia do Ministério Público, elas submeteram vários alunos com cerca de dois anos de idade, que frequentavam o berçário e maternal I e II, a atos de violência e ameaça, como tapas, socos, mordidas e puxões, que causaram não apenas sofrimento físico, mas também emocional.
A juíza da 4ª Vara Criminal de Rio Preto, Maria Leticia Pozzi Buassi, condenou cada uma das mulheres à pena de quatro anos, 1 mês e 15 dias de reclusão em regime inicial fechado por crime de tortura.
As rés podem apelar da decisão em liberdade.

Fontes: TJ/RJ, TJ/RS e TJ/SP

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