E a Justiça não ajuda....

Não é à toa que boa parte de nossa população anda descrente da Justiça. Quase todos os dias vemos na Tv, em jornais, rádios e na internet, exemplos claros que uma boa parte do Poder Judiciário toma atitudes que reforçam a imagem de impunidade que reina no país. O último exemplo cristalino é a posição do TSE- órgão máximo da Justiça Eleitoral no Brasil- em simplesmente permitir candidatos que são réus em processos criminais, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva, possam se candidatar nas eleições 2008. Mais uma demonstração de retrocesso e, acima de tudo, desrespeito ao cidadão brasileiro.

Matéria no globo.com:
"Candidatos com 'ficha suja' podem concorrer, reafirma TSE
Decisão permite candidatura de político que responde a ação, sem condenação definitiva.
Por quatro votos a três, Tribunal Superior Eleitoral manteve entendimento de 2006.

Apesar da ameaça de alguns Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) de que vão barrar o registro de candidatos com “ficha suja” nas eleições municipais de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, nesta terça-feira (10), decisão que permite a candidatura de políticos que respondam a processos judiciais, desde que não haja condenação definitiva. Por 4 votos contra 3, os ministros entenderam que são inelegíveis apenas aqueles que não possam mais recorrer de condenações. O TSE manteve entendimento firmado em setembro de 2006. Na ocasião, o tribunal aceitou recurso do ex-deputado federal Eurico Miranda (PP-RJ), que teve o pedido de registro de candidatura negado pelo TRE do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por considerar que ele não tinha “postura moral” para exercer cargo público. O TSE entendeu que Eurico poderia disputar as eleições mesmo respondendo a processos judiciais.

Votos

Os ministros Caputo Bastos, Eros Grau e Marcelo Ribeiro acompanharam o voto do relator, Ari Pargendler. Para ele, a Lei de Inelegibilidades (Lei complementar 64/1990) já limita os critérios para concessão de registro de candidaturas. “Só o trânsito em julgado (processo em que não cabe mais recurso) pode impedir o acesso aos cargos eletivos”, afirmou Pargendler. “O Poder Judiciário não pode, na ausência de lei complementar, estabelecer critérios de avaliação da vida pregressa de candidatos para o fim de definir situações de inelegibilidade”, sustentou Eros Grau. Em posição contrária, o presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, e os ministros Joaquim Barbosa e Felix Fischer defenderam que a Justiça Eleitoral pode barrar os registros de candidatos com “ficha suja”, desde que haja condenação judicial. Mas essa corrente foi vencida pela maioria. Joaquim Barbosa sugeriu critérios para isso, como a condenação de qualquer ação em segunda instância. Ayres Britto concordou, desde que a condenação em segunda instância seja relativa a processos criminais. Ele também defendeu a necessidade de fixar, através de resolução, critérios de “maior objetividade possível quanto à avaliação daquela vida moral pregressa”. E sugeriu que esses critérios levem em conta, por exemplo, o número de processos judiciais a que responda o candidato. O TSE julgou um questionamento do TRE da Paraíba. O tribunal questionou a possibilidade de incluir em uma resolução do TSE a obrigatoriedade de informar à Justiça Eleitoral as ações judiciais em que possíveis candidatos sejam réus. E sugeriu a apresentação de documentos para comprovar a integridade do futuro candidato. Concluído nesta terça-feira, o julgamento teve início na última quinta (5) e tinha sido interrompido por um pedido de vista do ministro Eros Grau.

Consultas

O TSE ainda vai responder a duas consultas sobre o tema. Em uma delas, a deputada federal Sueli Vidigal (PDT-ES) pergunta ao TSE se pode adotar normas para o registro de candidaturas semelhantes às do TRE do Rio. O tribunal entendeu que candidatos com vida pregressa incompatível com o exercício da função pública devem ter o registro eleitoral negado. Esse foi o mesmo posicionamento de outros TREs. A outra consulta é do presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Ele pergunta se é possível o registro eleitoral de candidato que responda a processo criminal, ação de improbidade administrativa ou ação civil pública, sem condenação definitiva. O parlamentar informa na consulta que é de interesse da comissão a fixação, “em definitivo”, de critérios sobre a inelegibilidade de candidatos a cargos políticos."

Comentários

Mury com y P... disse…
Cada dia nós temos vergonha da nossa política em nosso país.

Abraços meu amigo.
Saudades de todos
Temos que marcar um reencontro da turma lá em São Fidelis...
www.murycomy.blogspot.com

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