Anular ou não o voto???

Nos últimos dias, o debate sobre o voto nulo ganhou força, pois com a consolidação do quadro de polarização entre a ex-governadora e o ex-prefeito, muitos insatisfeitos pensam o que vão fazer. Hoje recebi um e-mail de uma pessoa próxima, que ajuda a elucidar a questão. O que mais me surpreendeu é o fato desta pessoa ser da mesma família de um principais colaboradores da campanha da esposa de Garotinho. Eis o texto:

Voto Nulo (voto válido) X Voto em Branco

O cidadão tem a opção de escolher um candidato, como tem a opção de não escolher nenhum, se entender que nenhum candidato merece o seuvoto.Aí entram os dois outros tipos de voto: o Em Branco e o Nulo.Em Branco não significa que o eleitor não escolheu nenhum candidato,mas sim que ele abdica de seu voto. Não é ato de contestação e simconformismo e desinteresse.Os votos em branco significam "tanto faz" e são acrescentados aocandidato de maior votação no último turno.Exemplo: - Se existem dois candidatos: "Bonzinho" e "Ruinzinho"; - "Bonzinho" termina com 52% dos votos; - "Ruinzinho" recebe 35%; - 10% são votos em branco e; - 3% são nulos. Isso significa que 3% dos eleitores nãoquerem nem "Bonzinho" nem "Ruinzinho" no poder, mas 10% dos eleitoresestão satisfeitos tanto com "Bonzinho" como com "Ruinzinho", não lheimportando o que vencer.Assim "Bonzinho" tem uma aceitação de 62% (52%+10%) do eleitorado.Já o Voto Nulo é um protesto válido.Ele quer dizer que o eleitor não está satisfeito com as propostas detodos os candidatos e se recusa a votar em um ou outro e a existênciadele permite que o eleitor manifeste a sua insatisfação. É um ato deprotesto e inconformismo, com manifesto interesse em que haja outroquadro eleitoral.O voto nulo, ao contrário do que parece, é um voto válido. Ninguémfala dele, nem mesmo nas instruções para votação.Explicam como votar em um candidato ou como votar em branco, masninguém explica como anular um voto...Para anular um voto é preciso digitar um número inexistente no númerodo candidato e CONFIRMAR esse número inexistente.Se um eleitor votar em branco, o terminal avisa "Você está votando embranco" e então pode confirmar, ou corrigir.Mas, se o eleitor coloca um número inexistente num terminal, ele acusa"Número incorreto, corrija seu voto". Assim, os votos nulos são desencorajados.Mas basta apenas CONFIRMAR o número inexistente, e seu voto será considerado NULO.Por que os votos nulos são desencorajados? Por que ninguém fala deles???Porque, se na eleição entre "Bonzinho e "Ruinzinho", "Bonzinho" terminasse as eleições.........com 39% dos votos e;"Ruinzinho" com 31%;Brancos com 10% eNULOS com 18%, as eleições teriam que ser anuladas e repetidas e nem "Bonzinho" e nem "Ruinzinho" poderiam participar das eleições naquele ano.Se nem um nem outro candidato conseguir a maioria (mais de 50%) no último turno, as eleições têm que ser canceladas! Os candidatos são trocados e novas eleições têm que ocorrer.Ou seja, o voto nulo, do qual ninguém fala e que o terminal acusa como"incorreto", é o único voto que pode anular uma eleição inteira e remover do cenário todos os candidatos daquela eleição de uma só vez.Então, contribuindo para a campanha por um voto consciente, se alguém estiver votando em "Bonzinho" ou em "Ruinzinho", mas preferia não votar em nenhum dos dois, pode optar pelo voto "incorreto", o voto NULO. Quem sabe um dia, "Bonzinho" e "Ruinzinho" saiam do cenário e os eleitores podem votar em "Melhorzinho".

Comentários

rodrigocherene disse…
Votar Nulo Não Anula Eleição. Voto Nulo como protesto é desconsiderado.

Veja o que diz a constituição:

"art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias. "

Logo abaixo a explicação do que a constitução considera como voto nulo.

Artigo 220 do mesmo código
"(i) quando feita perante mesa não nomeada pelo juiz eleitoral, ou constituída com ofensa à letra da lei; (ii) quando efetuada em folhas de votação falsas; (iii) quando realizada em dia, hora, ou local diferentes do designado ou encerrada antes das 17 horas; (iv) quando preterida formalidade essencial do sigilo dos sufrágios; e (v) quando a seção eleitoral tiver sido localizada com infração do disposto nos §§ 4º e 5º do art. 135."

Portanto, de nada adianta protestar com voto nulo.

A Melhor forma de protestar é VOTANDO.

Rodrigo Cherene
Anônimo disse…
Como eu posso me apegar no que diz a constituição a respeito da nulidade dos votos, se estou vendo bem na minha frente os futuros legisladores dessa mesma constituição, pagando "cinquentinha" à pessoas que não tem nada além de vento em suas dispensas, para dar-lhes um votinho?!
Como posso explicar ao cara que nunca foi a uma escola, que nunca teve carteira assinada, que economiza no almoço pra comer no jantar, de que aceitar essa grana é contra os principios morais e legais?!
Como posso?!
O fato é que a questão da política em Campos, atingiu status de generalização banalizada da tragédia...
não há uma única azeitona na empada.
A farinha esta toda no mesmo saco.
Eu voto nulo.
rodrigocherene disse…
Votar em Branco é o mesmo que concordar com o que ganhar a eleição.

Votar Nulo é o mesmo que dizer: Não to nem aí para o que acontecer, não me importo com a cidade, com nada....
Desculpe Rodrigo, mas tenho que discordar. Ainda não tenho certeza se vou anular o voto, mas volto a dizer que me nego a votar no "menos pior". Estou analisando com mais cuidado e carinho, as propostas da candidata Odete, a única que merece um pouco minha atenção. Não é fácil e nem gostaria de votar nulo. Só fiz isso uma única vem, quando tive que optar entre Garotinho e Marcelo Alencar, uma eleição para governador. Mas entendo como um posicionamento válido e legítimo. Quanto mais em nossa cidade, em que a eleição se transformou numa baixaria sem limites entre um único grupo, que se subdividiu em dois. Fiquemos atentos com as posições que os futuros vereadores terão a partir do próximo ano. Tudo vai depender de quem estará no comando do Poder Executivo.
um abraço e obrigado pela participação.
rodrigocherene disse…
o posicionamento é válido sim porém não podemos afirmar erradamente que por causa do protesto com voto nulo uma eleição será anulada.....

isto é mentira

nunca acontecerá

até porque o voto é obrigatório

paz
Anônimo disse…
Aproveitando o comentário do Neto, estou ansioso em saber da candidata Odete o seguinte:
No caso da mesma não figurar entre os votáveis no 2° turno, qual será sua posição?
Apoiará o 12, o 15 ou se isentará?
Quem souber, ou tiver alguma pista, por fineza, me preste este serviço.
Obrigado e que Deus abençoe nossa planície.
Mário,
é exatamente isso que me leva a pensar sobre o voto na mesma. O que adianta assumir um posicionamento crítico agora, para no segundo turno apoiar um dos dois.
Ou seja: pensamos da mesma forma!
Anônimo disse…
Desde 1997 o voto em branco não é acrescentado à votação do candidato que tem mais votos. Voto Nulo = Voto em Branco = Omissão

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