Mulher traída ganha indenização da amante do ex-marido em Goiânia

Esta semana colocamos aqui no blog um texto lembrando que naquele dia seria comemorado o dia dos amantes. Pois é bom que os amantes tenham mais cuidado daqui para frente.Uma mulher traída conseguiu na Justiça de Goiânia o direito de receber da amante do seu ex-marido uma indenização de pouco mais de R$ 31 mil por danos morais. A decisão é da primeira instância e a amante, portanto, ainda pode recorrer. A professora Fátima Cristina Oliveira acreditava numa união de 21 anos, e seu marido, segundo ela, era “acima de qualquer suspeita”. “Era uma pessoa caseira. Era sete da noite e ele já estava em casa”, recorda. Um telefonema, porém, mudou a vida da professora. Ela descobriu que estava sendo traída e a notícia chegou pela própria amante. Fátima entrou em depressão, e, desorientada, ficou sem o emprego. Quando tudo parecia perdido, ela decidiu reagir. A professora entrou na Justiça contra amante, alegando danos morais. Primeiro, ela tentou salvar o casamento, mas preferiu o divórcio depois que percebeu que o marido pagava as despesas do advogado da amante. Sem condições emocionais de continuar morando em Goiânia, Fátima recomeçou a vida em outro lugar, a 200 km de distância: foi para Brasília, onde morou antes do casamento. Arrumou um novo emprego e até voltou a estudar, enquanto aguardava uma decisão sobre o processo na Justiça de Goiânia.
Na sentença, o juiz condenou a amante a pagar indenização de 75 salários mínimos, ou seja R$ 31.125,00. Ele justificou a decisão com base nas ameaças que a amante teria feito contra a professora e no sofrimento pelo qual Fátima havia passado. A amante, que trabalha como vendedora, não foi encontrada em casa para falar sobre o assunto.
O advogado da professora acredita que a decisão do juiz abre precedente jurídico para outros casos. “A decisão basta para realmente quebrar barreiras”, disse Éder Francelino Araújo. Ele também alerta aqueles que andam traindo os parceiros. “Amantes que se cuidem!”, afirmou.
Fonte:globo.com

Comentários

Sérgio disse…
Se a moda pega não teremos mais amantes daqui pra frente...........
MUNIKS disse…
Acho muuuuuuuito certo,uma pessoa que destrói uma família ou ajuda a isso na cumplcidade contra os principios morais e éticos de si próprio tem que vender as calcinhas mesmo,pooorra!!!!!!!!!
Anônimo disse…
Pois acho muitobom que Fatima fez!!
Eu tbm morei 10 anos com um Homem, dia 08/01/2009 ele me disse q ía passar ums dias com os Pais dele pq seu pai estava doente e precisava de cuidados, 3 dias se passaram eu ligava pra ele e ele não atendia o telefone, no quarto dia uma amiga em comum nossa foi fazer uma cobrança na casa de uma cliente e adivinha quem levantou da cama todo descabelado o meu marido q estava a cuidar do pai doente!depois que eu descubri tudo recebo ameaças no celular com msgs de texto dizendo que a casa que eu e ele construimos juntos vai logo logo estar no nome dela e tal, só não me chama de santa, tipo eu a vitima pareço q sou a amante pq não é eu q vou atras ela e ele q ficam me ameaçando o tempo todo!
Tem q procesar mesmo vlw Fatima pela iniciativa!
Anônimo disse…
Pois acho muitobom que Fatima fez!!
Eu tbm morei 10 anos com um Homem, dia 08/01/2009 ele me disse q ía passar ums dias com os Pais dele pq seu pai estava doente e precisava de cuidados, 3 dias se passaram eu ligava pra ele e ele não atendia o telefone, no quarto dia uma amiga em comum nossa foi fazer uma cobrança na casa de uma cliente e adivinha quem levantou da cama todo descabelado??!! o meu marido q estava a cuidar do pai doente um cretino mentiroso é oq ele é!!mentiu pq não é homem de assumir seus erros e colocar a familia no rolo com a amante fala sério!!depois que eu descubri tudo recebo ameaças no celular com msgs de texto dizendo que a casa que eu e ele construimos juntos vai logo logo estar no nome dela e tal, só não me chama de santa, tipo eu a vitima pareço q sou a amante pq não é eu q vou atras ela e ele q ficam me ameaçando o tempo todo!
Tem q procesar mesmo vlw Fatima pela iniciativa!

30 de Abril de 2009 19:18
Anônimo disse…
Sobre a matéria publicada pelos Senhores, abaixo.

http://todoamorquehouver-neto.blogspot.com/2008/09/mulher-trada-ganha-indenizao-da-amante.html

Acórdão do TJGO - Inédito - Reviravolta em julgamento pelo TJGO - Matéria de interesse Nacional.



Na qualidade de advogado e defensor da Sra. Mariene Ferreira, por questão de justiça, venho fazer os seguintes esclarecimentos, solicitando a gentileza de divulgarem matéria referente à caso de grande repercussão nacional.

A sra. Fatima Cristina de Oliveira, ingressou em juízo com uma ação de indenização em face da sra. Mariene Ferreira, alegando ser esta amante de seu ex-marido... Em primeiro grau, o Juiz condenou a requerida (Meriene) ao pagamento de indenização no valor de R$ 31.000,00.

Com o resultado do primeiro grau, e assessorada pelo seu defensor Éder Francelino Araújo, a autora e seu advogado passaram a visitar todos os canais de televisão, bem como revistas e jornais virtuais e os não virtuais, com o slogan “Mulher traída ganha indenização da amante do ex-marido em Goiânia”.

Em suas desditosas entrevistas e no afã dos holofotes, acabaram por divulgar resultados não definitivos, repercutindo nas vidas da dita “amante” e ex-marido da autora da ação.

Ocorre que diante da nossa atuação profissional no caso em questão, conseguimos reverter aludida sentença condenatória no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO. Nossa atuação pode ser assim resumida:

a) Assumimos a defesa da Sra. Mariene (ré/apelante) somente depois de proferida sentença de 1o Grau, que a condenou por danos morais, e após a interposição do recurso (apelação) por seus antigos advogados.

b) Em novo julgamento, após a "sustentação oral" e apresentação dos "memoriais", o TJGO reviu posicionamento anterior, e acolheu nossos argumentos para julgar improcedente a ação indenizatória, nos termos do acórdão anexo.

c) Este foi um julgamento histórico, pois além de não me recordar de ter visto o TJGO voltar atrás em julgado, o acórdão lavrado é inédito no Estado...

d) Por fim, mister se faz destacar, que o advogado e a autora da demanda estão sujeitos, solidariamente, a uma demanda judicial por danos morais, além da representação ética na OAB-GO (contra o advogado).

Esclareço, ainda, que a decisão do TJGO transitou em julgado, ou seja, tornou-se decisão definitiva, conforme andamento adiante colacionado.

A íntegra da decisão do TJGO (acórdão) encontra-se anexado a este e-mail, bem como pode ser acessado através do site do próprio Tribunal: http://www.tjgo.jus.br/jurisprudencia/showacord.php?nmfile=TJ_1417726188_20100223_20100330_093615.PDF

Colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos, subscrevo.

Atenciosamente,

Roberto Serra da Silva Maia
OAB-GO 16.660
fones: (62) 32120456; 81170059; 78112504

Numero do Processo: 134571-67.2009.8.09.0000 (200901345711) Processo 1ºGrau: 200401004311
Nome do feito: APELACAO CIVEL
Comarca: GOIANIA
Área: CIVEL
APELANTE: MARIENE FERREIRA
APELADO: FATIMA CRISTINA DE OLIVEIRA
Secretaria: 1A CAMARA CIVEL
Relator: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
Local: 1A CAMARA CIVEL
Fase: 26 / 04 / 2010 - ACORDAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA
Atividade: TRANSITADO EM JULGADO
Descrição da Fase: TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2010

Histórico
Distribuições
Petições
Decisão
Partes
Anônimo disse…
Sobre a matéria publicada pelos Senhores, abaixo.

http://todoamorquehouver-neto.blogspot.com/2008/09/mulher-trada-ganha-indenizao-da-amante.html

Acórdão do TJGO - Inédito - Reviravolta em julgamento pelo TJGO - Matéria de interesse Nacional.



Na qualidade de advogado e defensor da Sra. Mariene Ferreira, por questão de justiça, venho fazer os seguintes esclarecimentos, solicitando a gentileza de divulgarem matéria referente à caso de grande repercussão nacional.

A sra. Fatima Cristina de Oliveira, ingressou em juízo com uma ação de indenização em face da sra. Mariene Ferreira, alegando ser esta amante de seu ex-marido... Em primeiro grau, o Juiz condenou a requerida (Meriene) ao pagamento de indenização no valor de R$ 31.000,00.

Com o resultado do primeiro grau, e assessorada pelo seu defensor Éder Francelino Araújo, a autora e seu advogado passaram a visitar todos os canais de televisão, bem como revistas e jornais virtuais e os não virtuais, com o slogan “Mulher traída ganha indenização da amante do ex-marido em Goiânia”.

Em suas desditosas entrevistas e no afã dos holofotes, acabaram por divulgar resultados não definitivos, repercutindo nas vidas da dita “amante” e ex-marido da autora da ação.

Ocorre que diante da nossa atuação profissional no caso em questão, conseguimos reverter aludida sentença condenatória no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - TJGO. Nossa atuação pode ser assim resumida:

a) Assumimos a defesa da Sra. Mariene (ré/apelante) somente depois de proferida sentença de 1o Grau, que a condenou por danos morais, e após a interposição do recurso (apelação) por seus antigos advogados.

b) Em novo julgamento, após a "sustentação oral" e apresentação dos "memoriais", o TJGO reviu posicionamento anterior, e acolheu nossos argumentos para julgar improcedente a ação indenizatória, nos termos do acórdão anexo.

c) Este foi um julgamento histórico, pois além de não me recordar de ter visto o TJGO voltar atrás em julgado, o acórdão lavrado é inédito no Estado...

d) Por fim, mister se faz destacar, que o advogado e a autora da demanda estão sujeitos, solidariamente, a uma demanda judicial por danos morais, além da representação ética na OAB-GO (contra o advogado).

Esclareço, ainda, que a decisão do TJGO transitou em julgado, ou seja, tornou-se decisão definitiva, conforme andamento adiante colacionado.

A íntegra da decisão do TJGO (acórdão) encontra-se anexado a este e-mail, bem como pode ser acessado através do site do próprio Tribunal: http://www.tjgo.jus.br/jurisprudencia/showacord.php?nmfile=TJ_1417726188_20100223_20100330_093615.PDF

Colocando-me à disposição para maiores esclarecimentos, subscrevo.

Atenciosamente,

Roberto Serra da Silva Maia
OAB-GO 16.660
fones: (62) 32120456; 81170059; 78112504

Numero do Processo: 134571-67.2009.8.09.0000 (200901345711) Processo 1ºGrau: 200401004311
Nome do feito: APELACAO CIVEL
Comarca: GOIANIA
Área: CIVEL
APELANTE: MARIENE FERREIRA
APELADO: FATIMA CRISTINA DE OLIVEIRA
Secretaria: 1A CAMARA CIVEL
Relator: DES. JOAO UBALDO FERREIRA
Local: 1A CAMARA CIVEL
Fase: 26 / 04 / 2010 - ACORDAO DO TRIBUNAL DE JUSTICA
Atividade: TRANSITADO EM JULGADO
Descrição da Fase: TRANSITADO EM JULGADO EM 27/03/2010

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