O que pode e o que não pode hoje

Permitido
Objetos pessoais: é possível carregar bolsas, garrafas de água, revistas e aparelhos de som pequenos, desde que o volume seja baixo.
Roupas informais: não há regras definidas para o vestuário. Portanto, são liberadas bermudas e chinelos, por exemplo.
Camisetas de candidatos: é permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato. Ele pode usar camisas, bonés, broches ou dísticos ou ter adesivos em veículos particulares. A exceção são os mesários, os servidores da Justiça Eleitoral e os escrutinadores que não podem usar qualquer adereço indicativo de sua preferência política. Os fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só podem usar vestes ou crachás com o nome e a sigla do partido político ou coligação que eles pertencem.
Material para auxiliar o analfabeto: é permitido o uso de instrumentos que auxiliem o eleitor analfabeto a votar, mas a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-los.
Ajuda de outra pessoa: para votar, o eleitor portador de necessidades especiais poderá contar com o auxílio de pessoa de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral.
Justificar o voto mais de uma vez: não há limite do número de vezes que o eleitor justifica sua ausência na votação quando estiver fora de seu domicílio eleitoral. O problema ocorre se ele não vota e não justifica.

Proibido
Levar celular ligado: telefones celulares, equipamento de radiocomunicação ou outro equipamento que possa comprometer o sigilo do voto devem ser mantidos desligados no local de votação.
Votar fora do horário: não será permitido que o eleitor vote após as 17h. A exceção é se o eleitor estiver, neste horário, na fila e receber uma senha do presidente da mesa que garanta a votação. Portanto, não se aconselha deixar para votar na última hora.
Fazer boca-de-urna: é vetada a distribuição de material impresso com nomes de candidatos e partidos no domingo da eleição, além de ser proibida qualquer manifestação coletiva de apoio a candidaturas, como passeatas.
Prisão fora de flagrante: ninguém pode ser preso no dia da eleição, exceto se ocorrer flagrante delito ou se estiver sendo cumprido mandado de prisão devido à sentença criminal por crime inafiançável. A regra vale até terça-feira.

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